No tema da já vasta, e controversa, jurisprudência sobre a aplicação do
Regulamento (CE) N.º 261/2004, respeitante à indemnização de passageiros em caso
de atraso, cancelamento ou recusa de embarque de passageiros, um novo acórdão do
Tribunal parece trazer um esclarecimento vital na gestão de processos de
indemnização